Auxílio financeiro a eventos
Solicitação de auxílio financeiro para apresentação de trabalho em eventos científicos para professores e alunos do PPGRI
Professores e alunos (mestrandos e doutorandos) dos cursos de pós-graduação da UFSC podem solicitar auxílio financeiro para apresentação de trabalho em eventos científicos e para pesquisa de campo. No caso de eventos científicos, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC centraliza o processo de recebimento e seleção das solicitações, após parecer dos coordenadores dos Programas.
Cada aluno ou professor pode solicitar apenas um auxílio para evento por ano, seja ele nacional ou internacional. Não podem ser apoiados financeiramente eventos em Florianópolis ou em cidades com distância de até 100 km de Florianópolis.
A área Ciência Política e Relações Internacionais da CAPES considera a apresentação de trabalhos por docentes como parte do processo de produção científica, etapa nas quais resultados preliminares são apresentados à comunidade e submetidos à crítica de pares. Para os discentes, trata-se do contato com a crítica de pesquisadores avançados, que constitui parte de seu aprendizado e treinamento em pesquisa e produção científica. A CAPES incentiva apresentação de trabalhos em encontros periódicos das associações científicas da área, como IPSA, ISA, ALACIP, LASA, ABRI, ABCP, ABED e ANPOCS, e em encontros internacionais e nacionais promovidos por programas de pós-graduação e redes de pesquisa, segundo informações do Documento de área 2016 (p. 13-14):
“Área valoriza a apresentação de trabalhos discentes em eventos científicos nacionais ou internacionais, nos quais o contato com a crítica de pesquisadores avançados constitua parte de seu aprendizado e treinamento em pesquisa e produção científica. Nesta perspectiva valoriza-se como indicadores de produção discente, a apresentação de trabalhos em eventos segundo a seguinte hierarquia: (1) internacionais, como International Political Science Association (IPSA), International Studies Association (ISA), Asociación Latinoamericana de Ciencia Politica (ALACIP), Latin American Studies Association (LASA); (2) nacionais, promovidos por associações científicas nacionais, como a Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP), Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI), Associação Brasileira de Estudos de Defesa (ABED), Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências Sociais (ANPOCS) ou equivalentes; (3) nacionais, promovidas por redes interinstitucionais de pesquisa, (4) nacionais, promovidos por Programas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A área não considera para efeitos de indicadores de avaliação da produção discente, e desestimula fortemente, a apresentação de trabalhos em eventos exclusivamente discentes, promovidos por programas de pós-graduação ou de caráter local/regional.”
Legislação pertinente:
http://propg.ufsc.br/files/2015/03/Diretrizes-Distribui%C3%A7%C3%A3o-Recursos-PROAP-PROPG-2016.pdf
http://ppgri.ufsc.br/files/2010/11/Resolu%C3%A7%C3%A3o-aux%C3%ADlio-eventos.pdf
Mais informações no site da PROPG:
PROCEDIMENTOS PARA ALUNOS
Para fazer uma solicitação de auxílio financeiro, basta acessar o site http://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/, incluir as informações requeridas e anexar os seguintes documentos:
Solicitações de Eventos Nacionais:
- Resumo do trabalho;
- Carta de aceite ou de submissão do trabalho;
- Informações sobre período e local do evento (folder, home-page etc – aconselha-se a copiar e colar em um documento as informações fornecidas no site do evento)
Solicitações de Eventos Internacionais:
- Resumo do trabalho;
- Carta de aceite ou de submissão do trabalho;
- Informações sobre período e local do evento (folder, home-page etc – aconselha-se a copiar e colar em um documento as informações fornecidas no site do evento).
Os prazos para fazer as solicitações no sistema da PROPG são esses::
Mês de realização do evento | Data limite de solicitação | Data de Divulgação do Resultado |
Janeiro | Até o dia 1º de dezembro | A partir de 15 de dezembro |
Fevereiro | Até o dia 1º de janeiro | A partir de 15 de janeiro |
Março | Até o dia 1º de fevereiro | A partir de 15 de fevereiro |
Abril | Até o dia 1º de março | A partir de 15 de março |
Maio | Até o dia 1º de abril | A partir de 15 de abril |
Junho | Até o dia 1º de maio | A partir de 15 de maio |
Julho | Até o dia 1º de junho | A partir de 15 de junho |
Agosto | Até o dia 1º de julho | A partir de 15 de julho |
Setembro | Até o dia 1º de agosto | A partir de 15 de agosto |
Outubro | Até o dia 1º de setembro | A partir de 15 de setembro |
Novembro | Até o dia 1º de outubro | A partir de 15 de outubro |
Dezembro | Até o dia 1º de novembro | A partir de 15 de novembro |
A PROPG concede os seguintes valores limites:
– Eventos na região sul do Brasil: até R$300,00
– Eventos na Região Sudeste e Centro-Oeste, Argentina, Paraguai e Uruguai: até R$500,00
– Eventos na Região Norte e Nordeste e demais países da América do Sul até R$1.000,00
– Eventos na América Central, do Norte e Caribe: até R$1.200,00
– Eventos nos demais países: até R$1.500,00
Esses valores podem ser aumentados até o dobro, considerando a parcela do PPGRI nesse auxílio, dependendo da disponibilidade orçamentária de cada ano.
O parecer do coordenador do curso acontece até o dia 5 de cada mês, e o resultado, após reunião mensal do comitê gestor de recursos, é enviado para o email do solicitante por volta do dia 15 de cada mês. O aluno contemplado recebe os recursos por meio de bolsa-auxílio, em forma de reembolso de parte das despesas.
Para solicitação do reembolso das despesas, o aluno deve trazer na Secretaria do PPGRI, após ter retornado do evento:
– certificado de participação;
– versão completa do trabalho apresentado;
– Recibos completos e notas fiscais relativas ao transporte, hospedagem, alimentação e taxa de inscrição no evento
– Informações bancárias: Nome do banco, agência e número da conta corrente (o reembolso não pode ser feito em conta-poupança).
A Secretaria do PPGRI preenche o formulário de solicitação de reembolso e, após assinatura do coordenador, deve encaminhar o pedido e os documentos à PROPG que fará o pagamento.
Observação: táxi pode ser reembolsado desde que o recibo seja detalhado, informando CNPJ da cooperativa ou CPF do motorista, trajeto percorrido, data e horário. Aluguel de carro e gasolina não podem ser reembolsados. Compras em supermercado podem ser reembolsadas desde que as notas fiscais apresentem apenas itens de alimentação compatíveis com os dias da atividade. Em nenhum caso (restaurantes, bares ou supermercados), as notas fiscais podem conter bebidas alcoólicas.
Pós-doutorandos não tem acesso ao sistema de auxílio a eventos da PROPG. Seu orçamento tem uma rubrica própria da CAPES, portanto as solicitações de reembolso para pesquisa de campo ou eventos devem ser feitas diretamente na Secretaria do PPGRI, incluindo os mesmos documentos citados acima. No caso de pesquisa de campo, incluir um relatório completo da pesquisa com assinatura do orientador.
PROCEDIMENTOS PARA PROFESSORES
Para fazer uma solicitação de auxílio financeiro, basta acessar o site http://auxilioprpg.sistemas.ufsc.br/, incluir as informações requeridas e anexar os seguintes documentos:
Solicitações de Eventos Nacionais:
- Resumo do trabalho;
- Carta de aceite ou de submissão do trabalho;
- Informações sobre período e local do evento (folder, home-page etc – aconselha-se a copiar e colar em um documento as informações fornecidas no site do evento);
- No caso de solicitação de pagamento de taxa de inscrição, incluir também dados cadastrais da empresa para o empenho (CNPJ, e-mail, número da conta e agência bancária para pagamento)
Observação: na UFSC, o pagamento de taxa de inscrição para eventos nacionais é por empenho. Caso o evento não aceite pagamento por empenho, deve-se anexar ofício ou email da empresa ou organização do congresso comunicando que o pagamento por empenho não é aceito. Nesse caso, o participante deverá pagar a taxa de inscrição e a UFSC reembolsará posteriormente.
Solicitações de Eventos Internacionais:
- Resumo do trabalho;
- Carta de aceite ou de submissão do trabalho;
- Informações sobre período e local do evento (folder, home-page etc – aconselha-se a copiar e colar em um documento as informações fornecidas no site do evento)
Observação: o pagamento da taxa de inscrição para eventos internacionais é por reembolso. Nesse caso, o participante deve proceder ao pagamento com seu cartão de crédito e posteriormente ele será reembolsado pela UFSC desse valor.
Para o reembolso da taxa de inscrição, o professor deverá trazer na Secretaria do PPGRI:
- Cópia do certificado de apresentação do trabalho;
- Comprovante do valor da inscrição;
- Informações bancárias: Banco, agência e número da conta;
- Cópia da fatura do cartão de crédito (para evento internacional) ou comprovante de pagamento da inscrição (para evento nacional, caso este não aceite pagamento por empenho);
- Apenas para evento nacional: Comprovante de que o evento não aceita pagamento por empenho.
A Secretaria do PPGRI encaminhará então um memorando à PROPG, assinado pela Coordenação do PPGRI, anexando esses documentos e solicitando o reembolso do valor.
Os prazos para fazer as solicitações no sistema da PROPG são esses:
Mês de realização do evento | Data limite de solicitação | Data de Divulgação do Resultado |
Janeiro | Até o dia 1º de dezembro | A partir de 15 de dezembro |
Fevereiro | Até o dia 1º de janeiro | A partir de 15 de janeiro |
Março | Até o dia 1º de fevereiro | A partir de 15 de fevereiro |
Abril | Até o dia 1º de março | A partir de 15 de março |
Maio | Até o dia 1º de abril | A partir de 15 de abril |
Junho | Até o dia 1º de maio | A partir de 15 de maio |
Julho | Até o dia 1º de junho | A partir de 15 de junho |
Agosto | Até o dia 1º de julho | A partir de 15 de julho |
Setembro | Até o dia 1º de agosto | A partir de 15 de agosto |
Outubro | Até o dia 1º de setembro | A partir de 15 de setembro |
Novembro | Até o dia 1º de outubro | A partir de 15 de outubro |
Dezembro | Até o dia 1º de novembro | A partir de 15 de novembro |
O parecer do coordenador do curso acontece até o dia 5 de cada mês, e o resultado, após reunião mensal do comitê gestor de recursos, é enviado para o email do solicitante por volta do dia 15 de cada mês. O professor contemplado recebe os recursos por meio de diárias. Assim, em geral não é a UFSC que efetua a compra das passagens aéreas.
Para a prestação de contas no SCDP federal e para solicitação de pagamento das diárias, no retorno do evento, é preciso que o professor traga na Secretaria do PPGRI o relatório de viagem preenchido e assinado, disponível em http://propg.ufsc.br/files/2015/03/Relatorio_de_viagem-novo.doc, acompanhado dos cartões de embarque da viagem aérea ou rodoviária, e do certificado de apresentação de trabalho no evento.