Bolsas DS CAPES 2020 – informe de 25.03.2020

25/03/2020 14:33

Prezad@s Colegas do PPGRI,

No dia de ontem, 24.03.2020, a coordenação do PPGRI recebeu mensagem eletrônica da PROPG (disponível no link abaixo), que deu orientações a respeito da implantação das bolsas dos programas da UFSC, depois da divulgação da Portaria 34 da CAPES (divulgada na postagem anterior).

Como informado no informe de segunda-feira, dia 23.03.2020, o PPGRI recebeu, com base na nova planilha emitida a partir da Portaria 34, a seguinte cota de bolsas: a) 10 bolsas de mestrado; b) 05 bolsas de doutorado. Na situação anterior, publicizada pela CAPES em fevereiro, tínhamos 14 bolsas de mestrado. Na nova situação, 04 bolsas dessas 14 foram transformadas em “cota empréstimo”.

Ontem a coordenação teve acesso ao relatório discente de bolsistas do programa, disponível na Plataforma Sucupira (relatório disponível em link, abaixo). As cinco bolsas de mestrado do programa que terminaram em fevereiro estão registradas no relatório em questão como acompanhamento – finalizado. Em conversa telefônica com o Professor Juarez Nascimento, Superintendente de Pós-Graduação da PROPG/UFSC, foi confirmado que essas bolsas devem ser consideradas como recolhidas pela CAPES (ou seja, “cota empréstimo), não estando mais disponíveis para alocação de novos estudantes.

Isso significa, concretamente, que a alocação anteriormente aprovada por unanimidade tanto pela Comissão de Bolsas quanto pelo Colegiado do PPGRI não será implantada [ou seja: 1) alocação de duas bolsas de mestrado para a turma de mestrado 2020; 2) transformação de 3 bolsas de mestrado em 2 bolsas de doutorado para os doutorandos turma 2020].

Tendo em vista que há 09 bolsas de mestrado e 04 bolsas de doutorado em utilização atualmente, o PPGRI, nesse momento, contará apenas com 01 bolsa de mestrado para a turma mestrado 2020 e 01 bolsa de doutorado para a turma doutorado 2020. Em atendimento ao solicitado pela correspondência emitida pela PROPG, encaminhamos hoje a lista dos mestrandos e doutorandos para registro na plataforma CAPES, da seguinte forma: a) os 09 atuais bolsistas do mestrado; b) o terceiro colocado da turma nova para bolsa de mestrado (os dois primeiros tem bolsa FAPESC); c) os quatro doutorandos do ano passado que já estão com bolsa alocada; d) a primeira colocada na classificação da turma nova do doutorado.

Está ocorrendo intensa mobilização de entidades ligadas à pesquisa e pós-graduação, no sentido de revogação da Portaria 34/CAPES. Caso haja alguma mudança a respeito do assunto, divulgaremos o mais rapidamente possível.

Cordialmente

Coordenação do PPGRI

PROPG2403

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