Defesa de Dissertação

Procedimentos para bancas de defesa de dissertação

1. A partir de meados do segundo ano do mestrado, mestrando e orientador discutem nomes de possíveis membros da banca de defesa da dissertação. Ela deve ser formada pelo orientador mais três professores. Pelo menos um destes professores deve ser externo ao PPGRI. Os demais podem ser membros do PPGRI, de outros programas da UFSC ou de qualquer outra instituição. Todos devem possuir doutorado ou, em casos excepcionais, comprovada especialidade profissional na área do trabalho. Mais informações no Regimento do PPGRI, disponível no site do PPGRI, aba “Legislação”.

2. Em geral, o PPGRI possui verba para financiamento de viagem de convidados residindo fora de Florianópolis. Esse não é o caso a partir de 2016, tendo em vista a redução do orçamento da CAPES-MEC para programas de pós-graduação. Tendo em vista esse contingenciamento, a participação de membros à distância em defesas de dissertação vem sendo permitida, por Skype ou videoconferência. O PPGRI não se responsabiliza pelas falhas de conexão que podem resultar dessas ações. No caso de videoconferência, a secretaria pode auxiliar na reserva de uma sala com esses equipamentos, sendo o teste dos equipamentos de responsabilidade do mestrando.

3. Os requisitos para solicitar defesa de dissertação, segundo o Regimento do PPGRI, são:

– ter validado no mínimo 32 créditos em disciplinas obrigatórias, eletivas e dissertação, com índice de aproveitamento igual ou superior a 3;

– ter apresentado à secretaria certificado de proficiência em inglês, no caso de brasileiros, e, além deste, certificado de proficiência em português, no caso de estrangeiros;

– no caso de alunos bolsistas, ter sido aprovado em estágio de docência;

– ter sido aprovado em exame de qualificação de mestrado;

– comprovar o aceite ou apresentação de artigo, elaborado individualmente ou em coautoria com docente do PPGRI, em evento científico-acadêmico na área de Relações Internacionais ou em áreas afins; ou comprovar a submissão ou publicação de artigo, elaborado nessas condições, em periódico classificado no Sistema Qualis da área de Relações Internacionais ou áreas afins; ou comprovar publicação ou aprovação de artigo em livro.

4. Mestrando e orientador discutem datas e fazem os convites para os membros da banca. Depois da confirmação de todos os membros a respeito do dia e horário, o mestrando entrega na secretaria do PPGRI o formulário de solicitação de defesa de dissertação de mestrado, assinado pelo orientador, disponível no site do PPGRI, aba “Formulários”. É importante preencher os dados completos de todos os itens deste formulário, inclusive os dados correspondentes ao membro externo. Mesmo que não seja requisitada compra de passagem aérea, esses dados são necessários para o cadastro de informações do PPGRI junto à Plataforma Sucupira. Formulários com dados incompletos não serão aceitos pela Secretaria do PPGRI. Juntamente com o formulário, deve ser entregue a comprovação de atendimento do requisito de apresentação, submissão ou publicação de artigo científico durante os anos do mestrado.  Também deve ser entregue pelo mestrando o comprovante de proficiência em língua estrangeira ou em português, no caso de alunos de outros países, caso esses certificados não tenham sido entregues anteriormente. A defesa deve ser realizada até o dia 31 de março, ao final do segundo ano do curso. O formulário deve ser entregue na secretaria 15 dias antes da realização da banca, para providências administrativas e divulgação. Mais informações no site do PPGRI, aba “Prazos”.

5. Mestrando e orientador são responsáveis pela entrega de um exemplar impresso da dissertação de mestrado para cada membro da banca, em mãos ou por correio postal. Sugere-se também enviar uma versão por email, em PDF.

6. O mestrando é responsável por confeccionar e imprimir 5 cópias da folha de rosto da dissertação, contendo título e membros da banca, em formato A5, conforme regras da Biblioteca Universitária da UFSC, e levar no dia da defesa para assinatura dos membros da banca. Mais informações no site da BU (http://portal.bu.ufsc.br/normas-e-procedimentos/deposito-legal-teses-dissertacoes/) e no site do PPGRI (http://ppgri.ufsc.br/files/2010/11/Informa%C3%A7%C3%B5es-da-Biblioteca-Universit%C3%A1ria-da-UFSC.pdf).

7. A secretaria do PPGRI é responsável pelas seguintes ações:

– verificar o cumprimento dos requisitos para defesa, elencados no item 3;

– comunicar o coordenador sobre o pedido da banca e os membros;

– reservar uma sala para a defesa;

– editar a portaria de nomeação da banca e envia-la por email aos membros;

– enviar email ao mestrando lembrando que ele providencie 5 cópias impressas da folha de rosto da dissertação, em formato A5 conforme normas da Biblioteca, a ser assinada pelos membros da banca no dia da defesa;

– enviar email ao mestrando, ao orientador e ao membro externo que participará por videoconferência ou Skype, se for o caso, com declaração de participação à distância na banca, a ser impressa e assinada pelo membro externo e enviada escaneada para a secretaria, por email;

– providenciar, imprimir e entregar ao orientador, antes da defesa, os seguintes documentos: ata da defesa, folha de requisitos para revisão da dissertação, lista de presença na defesa, ofício ao mestrando com instruções de entrega da versão final no PPGRI e na BU, declaração de defesa ao mestrando, e declaração de participação na banca a cada um dos membros;

– elaborar um cartaz de divulgação;

– divulgar a realização da defesa por email a discentes e docentes do PPGRI;

– divulgar a realização da qualificação no site, redes sociais e mural do PPGRI;

– caso haja um membro participando à distância, enviar a este membro por email sua declaração de participação na banca após a realização da defesa.

 

8. A secretaria e o mestrando são responsáveis por abrir a sala no dia e horário da qualificação, bem como fecha-la e devolver a chave no órgão competente, se for o caso.

9. O orientador é responsável por entregar à Secretaria do PPGRI a ata de defesa assinada pelo mestrando e pelos membros da banca, e demais documentos pertinentes após a realização da mesma. Caso haja participação de membro à distância, o coordenador do PPGRI assinará a ata por este, anexando à ata a declaração de participação em banca à distância enviada por email à secretaria pelo docente que participou à distância. No caso de participação à distância do orientador, este deverá designar um outro membro da banca responsável por coletar as assinaturas nos documentos oficiais e entregar os documentos à secretaria após a defesa.

10. Se o trabalho foi aprovado sem alterações, o mestrando terá 30 dias para entregar a versão final da dissertação na BU e na secretaria do PPGRI. Veja a aba “Solicitação de Diploma” neste site. Caso o trabalho tenha sido aprovado com alterações, o mestrando terá 60 dias para fazer as alterações e submeter a nova versão da dissertação à banca, e mais 30 dias para entregar a versão final na BU e na secretaria do PPGRI, caso a banca tenha aprovado as alterações. Caso o trabalho revisado não seja encaminhado à banca em até 60 dias após a defesa, o mestrando será reprovado, conforme regimento do PPGRI.

 

A defesa da dissertação não equivale à conclusão do curso, e, portanto, não dá direito à solicitação do diploma de mestrado. O diploma apenas pode ser solicitado após a entrega da versão final do trabalho na Biblioteca Universitária da UFSC, conforme instruções no site do PPGRI, aba “Solicitação Diploma”. Para não pagar multa, o estudante deve depositar na BU a versão final do trabalho até 30 dias após a defesa. Nos casos de solicitação de revisões pela banca, esse prazo é acrescido de 60 dias. Mais informações no site da BU (http://portal.bu.ufsc.br/normas-e-procedimentos/deposito-legal-teses-dissertacoes/) e na Resolução 05/CUn/2010, alterada em 2015, que dispõe sobre as regras da pós-graduação na UFSC, disponível no site da PROPG, aba “Legislação da Pós-Graduação”: http://propg.ufsc.br/files/2010/07/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Normativa-n%C2%BA-05.2010.CUn_.pdf.