Bolsas

O PPGRI concorre anualmente a bolsas de mestrado da CAPES e da FAPESC. A CAPES é uma agência do Ministério da Educação que apoia a formação de quadros para o ensino superior no país, com sede em Brasília. A FAPESC é uma fundação de suporte à pesquisa do governo do estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, no bairro João Paulo. O número de bolsas que serão disponibilizadas por esses órgãos, bem como se haverá ou não bolsas disponíveis, pode mudar a cada ano. Geralmente o PPGRI recebe essa informação em meados ou no final do mês de fevereiro de cada ano. Por isso, geralmente a informação apenas pode ser disponibilizada para a comunidade acadêmica em março de cada ano.

Atualmente, o PPGRI dispõe de 15 bolsas de mestrado CAPES, 1 bolsas de mestrado FAPESC e 4 bolsas de Doutorado CAPES. Assim, o PPGRI não dispõe de bolsas a todos os seus mestrandos e não oferece garantia de bolsa aos aprovados no processo seletivo.

Os bolsistas de mestrado devem obrigatoriamente dedicar-se exclusivamente a suas atividades de pesquisa no PPGRI (elaboração da dissertação nos prazos requeridos e participação em grupo de pesquisa), residir na região de Florianópolis, ter média superior a 7,5 (conceitos A e B) nas disciplinas obrigatórias, realizar estágio de docência, participar de todas as atividades extra-classe do PPGRI (como seminários e outros eventos científicos) e auxiliar o Programa na organização de eventos. Os bolsistas não podem se ausentar do país para cursos de média ou longa duração, estágios de pesquisa e intercâmbios. No caso da realização dessas atividades, ou no caso de mudança de Florianópolis, o bolsista deve solicitar o cancelamento de sua bolsa junto à Secretaria do PPGRI.

OBSERVAÇÃO: as exigências para os bolsistas de Doutorado são similares. Como o curso está em seu primeiro ano, o PPGRI está construindo normativas específicas para bolsas e outros assuntos ligados aos doutorandos.

Os bolsistas também não podem acumular o benefício com outra bolsa ou fonte salarial, conforme o artigo 9º da Portaria 76/2010 da CAPES:

“Art. 9º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI – não ser aluno em programa de residência médica;

VII – quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII – os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X – fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

a) poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;

b) os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;

c) conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.”

Para mais informações sobre os deveres dos bolsistas, consultar as normas da CAPES:

http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/ds-e-proap

http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf

As bolsas CAPES e FAPESC disponibilizadas para o PPGRI são distribuídas para todos os mestrandos regularmente matriculados, tanto da turma nova quanto da turma do ano anterior, a partir do critério meritocrático. A ordem de classificação dos estudantes para alocação das bolsas é baseada na nota obtida no processo seletivo e na nota obtida nas disciplinas obrigatórias do curso.  Todos os semestres, geralmente nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, a comissão de bolsas reúne-se para fazer esses cálculos e informar os mestrandos sobre a nova ordem de classificação. Normalmente, todas as bolsas são distribuídas no início de cada ano letivo, mas ao longo do ano, se outras bolsas forem liberadas, os próximos estudantes da lista são contatados para receber a bolsa. Os mestrandos que já concluíram com bolsa o primeiro ano do curso podem solicitar a renovação da bolsa para o segundo ano, entregando na secretaria formulário assinado pelo mestrando e pelo orientador, atestando o estado de elaboração da dissertação. Modelo de formulário disponível neste site, na aba “Formulários”. O prazo para entrega do formulário de renovação é o dia 9 de março do segundo ano do mestrado. A comissão de bolsas é formada pelo coordenador do Programa, dois docentes e dois discentes. Os discentes representam os alunos na comissão, são indicados por eles e podem ser consultados a qualquer momento para sanar dúvidas e prestar informações sobre os trabalhos da comissão. O procedimento de alocação de bolsas e a formação da comissão de bolsas seguem o disposto na Resolução de Bolsas do PPGRI, disponível na aba “Legislação” deste site.

As bolsas emergenciais são distribuídas diretamente pela PROPG-UFSC para estudantes com comprovada urgência e carência socioeconômica.

A maioria dos programas de pós-graduação em Ciência Política e Relações Internacionais do Brasil utiliza algum critério meritocrático na distribuição das bolsas. Igualmente, a maioria dos programas de pós-graduação da UFSC, em todas as áreas do conhecimento, utiliza critérios meritocráticos. Essa é a recomendação da CAPES na normativa citada acima – art. 5º, inciso III da Portaria 76/2010: “selecionar os candidatos às bolsas do Programa mediante critérios que priorizem o mérito acadêmico”. Alguns programas de pós-graduação no país e na UFSC iniciam discussões sobre a destinação de uma parte das bolsas a estudantes com comprovada necessidade socioeconômica.